Litígios de Consumo

 

Nos termos da Lei n.º 144/2015 de 8 de Setembro informamos que o Cliente poderá recorrer às seguintes Entidades de Resolução Alternativa de Litígios de Consumo:

  • Comissão Arbitral do Turismo de Portugal, disponível em www.turismodeportugal.pt, ou
  • A qualquer uma das entidades devidamente indicadas na lista disponibilizada pela Direcção Geral do Consumidor disponível em http://www.consumidor.pt/, cuja consulta desde já aconselhamos.